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Cartilha Cifrão-Moedaprev

Índice

1) O que é a CIFRÃO?
2) Por que a CIFRÃO é uma entidade fechada?
3) A CIFRÃO pode administrar dois planos de benefícios diferentes?
4) Como a CIFRÃO é administrada?
5) E quem fiscaliza as atividades da CIFRÃO?
6) O que é plano de benefícios e quais são as suas modalidades?
7) O que é o MoedaPrev?
8) Quem pode se inscrever no MoedaPrev?
9) A adesão ao MoedaPrev é obrigatória?
10) Quem são os Beneficiários do Participante?
11) E quando o Participante não tiver nenhum Beneficiário?
12) E se o Participante falecer sem inscrever um Beneficiário?
13) O Participante pode alterar seus Beneficiários ou Designados?
14) O Assistido ou o Participante-Ativo Remido pode inscrever Beneficiários?
15) E se o Assistido ou Participante-Ativo Remido falecer sem inscrever Beneficiários?
16) O que é Plano de Custeio?
17) O que são IMP e VRPM?
18) O que é Salário-de-Participação?
19) Quais são as contribuições do Participante para o Plano?
20) Quais são as contribuições da Patrocinadora para o Plano?
21) Como são controladas as contribuições para o Plano?
22) O que é Conta Ativo?
23) Como o Participante pode acompanhar o saldo das suas contribuições?
24) Quais os Benefícios que o MoedaPrev oferece?
25) Qual a diferença entre Benefício de Risco e Benefício Programado?
26) Quando o Participante tem direito ao Auxílio Doença?
27) Quando o Participante tem direito a uma Aposentadoria Por Invalidez?
28) Quando o Participante tem direito a Aposentadoria Programada?
29) É possível antecipar a Aposentadoria Programada?
30) Para quem o MoedaPrev paga a Pensão por Morte?
31) O Assistido recebe algum valor semelhante ao 13º salário?
32) Quando o Assistido recebe o seu benefício?
33) Como os benefícios são reajustados?
34) Como o Participante pode obter uma estimativa do valor futuro do benefício?
35) O que acontece com o Participante que se desliga da Patrocinadora? Quais as opções em relação ao MoedaPrev?
36) O Participante pode sair do plano mesmo sem se desligar da Patrocinadora?
37) Depois de cumprir todas as carências para a aposentadoria pelo MoedaPrev, o Participante pode continuar trabalhando na Patrocinadora?
38) Como funciona a tributação do imposto de renda no MoedaPrev?

Apresentação

Esta cartilha traz para você, no formato de perguntas e respostas, esclarecimentos sobre vários aspectos da CIFRÃO e do Plano MoedaPrev.
Manter-se bem informado sobre o funcionamento da CIFRÃO e quais benefícios o MoedaPrev oferece a você e a sua família é muito importante no planejamento de sua aposentadoria.
Esperamos ajudá-lo a esclarecer, de forma simples, algumas de suas dúvidas, pois o resultado final, em grande parte, depende do quanto você está informado sobre o seu plano.
Mas não deixe de ler também o Regulamento do MoedaPrev que se encontra à disposição na sede e no site da CIFRÃO, bem como na intranet no Departamento de Gestão de Pessoas da Casa da Moeda. Apesar de possuir linguagem mais técnica, recomendamos a leitura para que você fique por dentro de todos os seus direitos e as suas obrigações. Lembre-se que ele é o documento onde constam todas as normas, os critérios e as condições do MoedaPrev.
Rio de Janeiro, mês de 2011.

O que é a CIFRÃO?

Ref.: Estatuto – Art. 1º e Art. 2º
A CIFRÃO é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, criada em 11/12/1979, com o objetivo de administrar planos privados de benefícios previdenciários.
As EFPC também são chamadas de Fundos de Pensão.
A CIFRÃO iniciou suas atividades administrando um plano de benefícios feito na modalidade de Benefício Definido – o PBDC e mais recentemente passou a administrar outro plano – o MoedaPrev, feito na modalidade de Contribuição Variável.

Por que a CIFRÃO é uma entidade fechada?

Ref.: Art. 7º – § 1º do Estatuto
As entidades autorizadas a operar planos de previdência complementar são classificadas como Entidades Fechadas ou Entidades Abertas.
As “Entidades Fechadas” são aquelas que administram planos de previdência privada, sem fins lucrativos. É restrita aos empregados e/ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, denominados “Patrocinadores”, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados “Instituidores”.
No caso da CIFRÃO, os planos por ela administrados até o momento são patrocinados pela Casa da Moeda do Brasil – CMB e pela própria CIFRÃO, que assinaram o Convênio de Adesão e contribuem mensalmente para o plano de benefícios de seus respectivos empregados.
Já as “Entidades Abertas” administram planos de previdência privada, individuais ou coletivos, com fins lucrativos. É o exemplo dos Bancos e Seguradoras, cujos planos podem ser adquiridos por qualquer pessoa física, não havendo necessidade de uma Patrocinadora.

A CIFRÃO pode administrar dois planos de benefícios diferentes?

Sim. A CIFRÃO pode administrar mais de um plano de benefícios e, atualmente, existem dois:
1- Plano de Benefícios estruturado na modalidade de Benefício Definido, o conhecido PBDC, e o
2- Plano de Benefícios estruturado na modalidade de Contribuição Variável, que é o MoedaPrev.

É importante destacar que são dois planos distintos, com independência patrimonial, sendo proibido, por lei, qualquer tipo de transferência de recursos entre eles.

¹É o instrumento por meio do qual as partes, Entidade e Patrocinador ou Instituidor, pactuam suas obrigações e direitos para a administração e execução do plano de benefícios.
²É o contrato entre a Entidade, o Patrocinador e o Participante, por meio do qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes.
³Conjunto de regras de funcionamento da Entidade.

Como a CIFRÃO é administrada?

Ref.: Art. 20 a 36 do Estatuto
A CIFRÃO conta com uma estrutura organizacional para cuidar do planejamento, execução e controle de suas atividades. São os Órgãos Estatutários: o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Veja as atribuições e composição no quadro a seguir:

E quem fiscaliza as atividades da CIFRÃO?

A competência legal de fiscalizar as atividades dos Fundos de Pensão é da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a PREVIC e as aplicações financeiras seguem diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Entretanto, as ações dos órgãos governamentais não eximem a Casa da Moeda da responsabilidade pela supervisão e fiscalização sistemática das atividades da CIFRÃO.

A fiscalização dentro da CIFRÃO se dá pelas ações do Conselho Fiscal, órgão de controle interno da Entidade que tem, entre outras, a competência para fiscalizar, a qualquer momento, os livros, as contas e os documentos da CIFRÃO, emitindo pareceres sobre os conteúdos examinados.

Contudo, parte do processo de fiscalização da Entidade se inicia com o norteamento das políticas definidas pelo Conselho Deliberativo da própria CIFRÃO, com a execução dessas diretrizes pela Diretoria Executiva, bem como no cumprimento das diversas exigências da legislação e no fornecimento de dados e informações aos órgãos competentes. Tudo isso com a chancela dos envolvidos diretamente no processo – Patrocinadora, Participantes e Assistidos, considerando o modelo paritário de gestão.

O que é plano de benefício e quais são as suas modalidades?

Ref.: Glossário do Regulamento.
Plano de benefícios é o conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento destinado a atender aos anseios e objetivos de um grupo de pessoas.

As modalidades hoje permitidas por lei são: Benefício Definido, Contribuição Definida e Contribuição Variável.

No Benefício Definido, conhecido por “BD”, os benefícios são calculados de acordo com as regras do Regulamento do Plano independente das contribuições feitas pelo Participante – é a modalidade do PBDC.

Na Contribuição Definida, conhecida por “CD”, os benefícios programados são calculados somente a partir do saldo da conta individual mantida em favor do Participante.

Por fim, na Contribuição Variável, conhecida por “CV”, os benefícios programados apresentam características tanto da Contribuição Definida, no momento da formação de reservas, como também de Benefício Definido, no momento do recebimento do benefício. É a modalidade do MoedaPrev.

O que é o MoedaPrev?

Ref.: Art. 1º e parágrafos do Regulamento.
É um plano de benefícios previdenciários feito na modalidade de Contribuição Variável (CV), oferecido a todos os empregados da Casa da Moeda que ainda não possuam plano de previdência privada oferecido por ela.

É um plano flexível, que permite várias formas de contribuição, como um investimento durante a vida profissional do Participante, formando uma reserva para obter um benefício no futuro.

Funciona como uma poupança: o Participante tem uma conta individual onde são depositadas contribuições feitas em seu nome. Essas contribuições são aplicadas no mercado financeiro e vão variando conforme o resultado dos investimentos. Dizemos que esses recursos estão sendo capitalizados.

Importante: além das contribuições do Participante, a Patrocinadora, ou seja, a Casa da Moeda, também contribui para a formação da reserva, até o limite estabelecido no Regulamento. Portanto, como o benefício depende das contribuições, quanto maior o nível de contribuições, melhor o valor do benefício.

O MoedaPrev oferece cobertura para a aposentadoria programada, bem como para os benefícios de riscos.

Quem pode se inscrever no MoedaPrev?

Ref.: Art. 5º do Regulamento.
Os empregados da Casa da Moeda, desde que não estejam inscritos em outro plano de previdência complementar fechado oferecido por ela.

Uma vez inscritos, os Participantes são classificados conforme situação no MoedaPrev da seguinte forma:

  • Participantes-Ativos Patrocinados = os empregados da Casa da Moeda que estejam recebendo normalmente seu salário pela empresa;
  • Participantes-Ativos Licenciados = os empregados da Casa da Moeda, que estejam gozando de licença não remunerada;
  • Participantes-Ativos Autopatrocinados = aqueles que, tendo saído da Casa da Moeda do Brasil, optaram por permanecer no Plano pagando as suas contribuições e as da Patrocinadora;
  • Participantes-Ativos Remidos = aqueles que, tendo saído da Casa da Moeda do Brasil, optaram por permanecer no Plano visando receber um benefício proporcional futuro;
  • Participantes Assistidos = aqueles que estejam recebendo Benefício pago pelo MoedaPrev.

A adesão ao MoedaPrev é obrigatória?

Ref.: Art. 6º do Regulamento.
Não. O MoedaPrev deve ser oferecido a todos os empregados da Casa da Moeda não inscritos no outro plano, mas a adesão é facultativa.

Quem são os Beneficiários do Participante?

Ref.: Art. 11 §§ 1º e 2º do Regulamento.
Beneficiários são pessoas que dependem economicamente do Participante e podem ser inscritas por ele no MoedaPrev, para que sejam amparados no caso de seu falecimento.

O empregado da Casa da Moeda que não esteja inscrito como Participante do MoedaPrev não pode inscrever seus beneficiários, não contando com uma proteção previdenciária.

Através de documentos indicados pela CIFRÃO, o Participante do MoedaPrev que estiver na condição de Ativo Patrocinado, Autopatrocinado ou Licenciado pode inscrever os seguintes beneficiários:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que receba pensão alimentícia do Participante, enquanto mantiver este direito;
  • Filhos, enteados e/ou adotados, menores de 21 anos;
  • Filhos, enteados e/ou adotados, sem limite de idade, desde que inválidos ou incapazes e que não possuam renda própria;
  • Pais e/ou pessoas com mais de 60 (sessenta) anos que sejam sustentados pelo Participante e que não possuam renda própria.

E quando o Participante não tiver nenhum Beneficiário?

Ref.: Art. 12 do Regulamento.
O Participante que declarar não possuir beneficiários pode inscrever qualquer outra pessoa como “Designado” para que receba somente:

  • No caso de falecimento do Participante na Fase Ativa, o valor do Instituto de Resgate, bem como valores não prescritos de Auxílio-Doença não recebidos em vida pelo Participante;
  • No caso de falecimento do Participante na Fase Assistida, valores não prescritos de Aposentadoria não recebidos em vida pelo Participante.

E se o Participante falecer sem inscrever um Beneficiário?

No caso do Participante-Ativo Patrocinado, Autopatrocinado ou Licenciado falecer sem que tenha feito a inscrição de Beneficiário, o próprio beneficiário ou o representante legal pode fazer a sua inscrição.

O MoedaPrev nesse caso funciona como uma espécie de “seguro”; assim, se o Participante declarou que não possui beneficiários e indicou um “designado”, não pode ser feita a inscrição de qualquer beneficiário depois de seu falecimento.

O Participante pode alterar seus Beneficiários ou seus Designados?

Enquanto o Participante for Ativo Patrocinado, Autopatrocinado ou Licenciado, pode alterar seus Beneficiários ou seus Designados, se:

  • declarou não ter Beneficiários e indicou um Designado, pode trocar o Designado, ou, caso venha a ter Beneficiário, pode excluir o Designado e inscrever o Beneficiário;
  • inscreveu Beneficiários, pode acrescentar outros ou excluir.

O Assistido ou o Participante-Ativo Remido pode inscrever Beneficiários?

Se o Participante optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido ou começar a receber Benefício de Aposentadoria pelo MoedaPrev, não pode mais inscrever Beneficiários, exceto no caso de o Participante pagar contribuição especial para fazer a inscrição.

E se o Assistido ou Participante-Ativo Remido falecer sem inscrever Beneficiários?

Se o Participante falecer após ter optado pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido ou ter começado a receber Benefício de Aposentadoria pelo MoedaPrev, não haverá inscrição de Beneficiários, em nenhuma hipótese, sendo o saldo da Conta Ativo transferido para o Fundo Atuarial.

O que é Plano de Custeio?

Ref.: Art. 16 do Regulamento.
O Plano de Custeio é um conjunto de regras para o cálculo das contribuições do Plano, sendo aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo da CIFRÃO, conforme indicações de Estudo Atuarial. Nesse estudo, são verificadas as necessidades financeiras do MoedaPrev, de forma que o Plano possa cumprir com as obrigações estipuladas no Regulamento.

O que são IMP e VRPM?

Ref.: Art. 18 do Regulamento.
O IMP é a sigla para Índice MoedaPrev que é o índice econômico adotado para atualização dos valores do Plano. Atualmente o IMP é igual à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgada pelo IBGE no mês imediatamente anterior. Caso esse índice seja extinto, caberá ao Conselho Deliberativo da CIFRÃO determinar outro índice com base em Parecer Atuarial.

O VRPM é a sigla para Valor de Referência do Plano MoedaPrev. É um valor monetário para a apuração de limites estabelecidos no Plano, fixado na base janeiro de 2011, em R$174,50, sendo atualizado em janeiro de cada ano pelo IMP acumulado entre fevereiro do ano anterior ao da atualização e janeiro do ano de atualização.

O que é Salário-de-Participação?

Ref.: Art. 19 do Regulamento.
O Salário-de-Participação é a base de cálculo das contribuições previstas no Plano de Custeio, e é composto de verbas específicas da remuneração do Participante, exceto aquelas de caráter eventual.

Quais são as contribuições do Participante para o Plano?

Ref.: Art. 20 a 23 do Regulamento.

São 3 tipos de contribuição do Participante para o Plano.

Mais detalhes sobre as contribuições do Participante:

Contribuição Normal.
Para saber quanto é a Contribuição Normal primeiro deve-se calcular a Base de Cálculo da Contribuição Normal somando-se as três parcelas:

  • 4,2% de todo o Salário-de-Participação;
  • 8,4% da diferença positiva entre o Salário-de-Participação e 20 vezes o VRPM vigente no mês;
  • 2,1% da diferença positiva entre o Salário-de-Participação e 40 vezes o VRPM vigente no mês.

A Base da Contribuição Normal pode ser limitada de 8% a 12% do Salário-de-Participação – essa limitação é escolhida livremente pelo Participante e pode ser alterada 1 vez por ano.

Importante: quanto menor a contribuição, menor será o valor do benefício no futuro, e, optando pela limitação, a Patrocinadora também contribuirá menos.

Calculada a Base de Cálculo da Contribuição Normal, ela é rateada entre as 3 parcelas Básica, Risco e Administrativa, de acordo com taxas determinadas anualmente na Avaliação Atuarial do MoedaPrev.

Em dezembro de cada ano, o Participante também contribui sobre o seu 13º Salário, sendo essa contribuição calculada separadamente da Contribuição Normal relativa ao mês de dezembro.

Contribuição Facultativa, o Participante escolhe se quer ou não fazer essa contribuição para aumentar seu benefício. A Contribuição Facultativa pode ser:

  • Voluntária, tem periodicidade mensal, igual a um percentual do Salário-de-Participação escolhido livremente pelo Participante;
  • Esporádica, pode ser feita a qualquer momento pelo Participante, de acordo com as regras estabelecidas pela CIFRÃO, não podendo seu valor ser inferior a 1 VRPM.

Contribuição Extraordinária, só existe se for apurado algum déficit no Plano, sendo determinada na Avaliação Atuarial.

Quais são as contribuições da Patrocinadora para o Plano?

Ref.: Art. 22 , 24 e 26 do Regulamento.

Importante: A Patrocinadora, ou seja, a Casa da Moeda também participa para a formação do benefício de aposentadoria, mas não acompanha o Participante com Contribuições Facultativas. Porém, no caso de déficit no Plano, ela faz Contribuições Extraordinárias.

Como são controladas as contribuições para o Plano?

Ref.: Art. 30 a 38 do Regulamento.
As contribuições, conforme a sua natureza e destinação são creditadas em Fundos e Contas específicos, rentabilizados mensalmente pelo resultado dos Investimentos do Plano.

O que é Conta Ativo?

Ref.: Art. 32 do Regulamento.
É a conta individual do Participante onde são creditadas as contribuições para o cálculo futuro do benefício, sendo dividida em 5 subcontas:

  • Subconta Básica Patrocinadora, para depósito da Parcela Básica das Contribuições Normais pagas pela Patrocinadora em nome do Participante;
  • Subconta Básica Participante, para depósito da Parcela Básica das Contribuições Normais feitas pelo Participante;
  • Subconta Facultativa, para depósito das Contribuições Facultativas feitas pelo Participante, líquidas da taxa administrativa de 0,5%;
  • Subconta Valores Portados Abertos, para depósito dos valores portados de Planos de Previdência de Entidade Aberta ou Seguradora, se for o caso;
  • Subconta Valores Portados Fechados, para depósito dos valores portados de Planos de Previdência de Entidade Fechada (Fundo de Pensão), se for o caso.

Além da Conta Ativo, existem ainda os Fundos Coletivos que contemplam:

O Fundo Administrativo, que visa à cobertura das despesas com a administração e onde são creditadas a parcela administrativa das Contribuições Normais.

E os Fundos Coletivos, que por sua vez, contemplam:

  • Fundo de Risco: destinado a suportar os benefícios de risco e constituído por vários recursos, dentre eles, a parcela de risco das contribuições normais;
  • Fundo Atuarial: destinado a suportar eventuais riscos atuariais do plano, sendo constituído por diversos recursos, tais como: a contribuição feita pela Patrocinadora para Participante que optou pelo Resgate; o saldo da Conta Ativo de Participante que venha a falecer sem ter inscrito Beneficiários ou Designados, dentre outros recursos;
  • Fundo de Ajuste de Benefício: destinado a ajustar monetariamente os Benefícios concedidos, sendo constituído por excedentes financeiros. A cada 3 anos, verifica-se a possibilidade de conceder um ajuste nos benefícios vigentes, observadas as disposições regulamentares.

Como o Participante pode acompanhar o saldo das suas contribuições?

Ref.: Art. 74 do Regulamento.
A CIFRÃO vai fornecer ao Participante, periodicamente, um extrato contendo detalhes da sua Conta Ativo.

Por meio desse extrato, o Participante fica sabendo do saldo acumulado das suas contribuições e as da Patrocinadora, além de poder acompanhar a rentabilidade dos investimentos do MoedaPrev.

Quais os benefícios que o MoedaPrev oferece?

Ref.: Art. 39 do Regulamento.
O MoedaPrev oferece os seguintes benefícios:

Qual a diferença entre Benefício de Risco e Benefício Programado?

Benefícios de Risco são aqueles que oferecem cobertura em casos de morte, doença ou invalidez, eventos cuja ocorrência é estimada.

Benefícios Programados são aqueles que, sob determinadas condições de permanência no plano, é possível saber quando ocorrerão.

Quando o Participante tem direito ao Auxílio Doença?

Ref.: Art. 40 do Regulamento.
Quando ficar incapacitado para trabalho na Patrocinadora por motivo de doença.

Para a concessão do Auxílio Doença é necessário que o Participante também esteja recebendo o Auxílio Doença pelo INSS e já tenha feito 12 Contribuições Normais, mensais e consecutivas, para o Plano. A exigência dessas contribuições fica dispensada no caso de:

  • Participantes inscritos no MoedaPrev até 30 dias após a admissão na Patrocinadora;
  • Auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, de doenças profissionais adquiridas durante o vínculo empregatício na Patrocinadora ou de doença considerada grave pela Previdência Social.

A carência passa a ser de 36 meses se o Participante se inscrever estando em gozo de Auxílio-Doença junto à Previdência Social ou tenha uma doença pré-existente.

O Participante recebe o Auxílio-Doença enquanto estiver recebendo o Auxílio-Doença pago pela Previdência Social.

Não tem direito ao Auxílio-Doença, o Participante que estiver recebendo qualquer tipo de Aposentadoria programada concedida pela Previdência Social.

Quando o Participante tem direito a uma Aposentadoria Por Invalidez?

Ref.: Art. 45 do Regulamento.

Quando se tornar inválido para o trabalho na Patrocinadora.

Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez é necessário que o Participante também esteja recebendo Aposentadoria por Invalidez pelo INSS e já tenha feito 12 Contribuições Normais, mensais e consecutivas, para o Plano. A exigência dessas contribuições fica dispensada no caso de:

  • Participantes inscritos no MoedaPrev até 30 dias após a admissão na Patrocinadora;
  • Aposentadoria por Invalidez decorrente de acidente de trabalho, de doenças profissionais adquiridas durante o vínculo empregatício na Patrocinadora ou de doença considerada grave pela Previdência Social.

A carência passa a ser de 36 meses se o Participante se inscrever estando em gozo de Auxílio-Doença junto à Previdência Social ou tenha uma doença pré-existente.

O Participante recebe a Aposentadoria por Invalidez enquanto estiver recebendo a Aposentadoria por Invalidez paga pela Previdência Social.

Não tem direito a Aposentadoria por Invalidez, o Participante que estiver recebendo qualquer tipo de Aposentadoria Programada concedida pela Previdência Social.

Quando o Participante tem direito à Aposentadoria Programada?

Ref.: Art. 52 do Regulamento.
Quando tiver cumprido todas as carências exigidas no Regulamento:

  • 60 contribuições mensais;
  • Idade mínima de 60 anos;
  • Término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Obs.: Não é exigida a aposentadoria pelo INSS para a concessão do Benefício Programado.

É possível antecipar a Aposentadoria Programada?

Ref.: § Único do Art. 52 do Regulamento.
Sim. É possível o Participante se aposentar com, no mínimo, 50 anos de idade, mas mantidas as demais carências:

  • 60 contribuições mensais;
  • Término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.

Para quem o MoedaPrev paga a Pensão por Morte?

Ref.: Art. 57 do Regulamento.
Para os Beneficiários inscritos, em caso de morte do Participante Ativo ou do Assistido.

O Assistido recebe algum valor semelhante ao 13º salário?

Ref.: Art. 61 do Regulamento.
Sim. Um abono anual pago no mês de dezembro, além do benefício mensal. É calculado de acordo como nº de meses devidos no ano, conforme a data de concessão.

Quando o Assistido recebe o seu benefício?

Ref.: Art. 63 do Regulamento.
Os benefícios são pagos até o último dia útil do mês de sua competência. A CIFRÃO divulga o calendário anual de pagamento dos benefícios através do seu site e informativos.

Como os benefícios são reajustados?

Ref.: Art. 64 do Regulamento.
Os benefícios são reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo menor índice entre:

  • o IMP acumulado entre fevereiro do ano anterior ao de competência do reajuste e janeiro do ano de competência do reajuste; e
  • a rentabilidade do Plano entre fevereiro do ano anterior ao de competência do reajuste e janeiro do ano de competência do reajuste, descontada da taxa de juros mensal equivalente a 5% a.a.(cinco por cento ao ano).

Os excedentes financeiros são depositados no Fundo de Ajuste de Benefício e, de 3 em 3 anos, verifica-se a possibilidade de conceder um ajuste no benefício.

O primeiro reajuste do benefício é proporcional ao mês de início do benefício.

Como o Participante pode obter uma estimativa do valor futuro do benefício?

A CIFRÃO vai fornecer um extrato com a estimativa do valor do benefício de Aposentadoria Programada, levando em consideração os dados cadastrais do Participante no momento da emissão do extrato.

O que acontece com o Participante que se desliga da Patrocinadora? Quais as opções em relação ao MoedaPrev?

Ref.: Capítulo VI do Regulamento.
Se o Participante perder o vínculo com a Patrocinadora sem direito a um benefício de aposentadoria, pode optar por um dos quatro Institutos:

Importante: Para tomar essa decisão, o Participante deve observar se está enquadrado nas condições exigidas no Regulamento, avaliando cada uma das opções dos Institutos, no extrato a ser fornecido pela CIFRÃO¹.

O Participante pode sair do Plano mesmo sem se desligar da Patrocinadora?

Não há nada que impeça, mas essa decisão deve ser muito bem avaliada para evitar o risco de ficar sem cobertura previdenciária complementar, principalmente, para os imprevistos de doença, invalidez ou morte.

Além disso, o Participante abre mão do direito às contribuições que foram efetuadas em seu nome pela Patrocinadora e nesta condição de vinculado à Patrocinadora com inscrição cancelada no Plano, resta apenas opção posterior pelo Resgate, que somente será pago quando houver o desligamento da Patrocinadora.

Depois de cumprir todas as carências para a aposentadoria pelo MoedaPrev, o Participante pode continuar trabalhando na Patrocinadora?

Sim, mas é importante saber que a Patrocinadora deixa de fazer contribuições para Participantes com idade igual ou superior a 65 anos.

Como funciona a tributação do imposto de renda no MoedaPrev?

Na inscrição no MoedaPrev (por ser de contribuição variável), o Participante pode optar por um dos regimes de tributação do imposto de renda: o Regime Progressivo ou o Regime Regressivo. Na verdade, se não optar pelo Regime Regressivo, fica automaticamente no Regime Progressivo.

O Regime Progressivo é aquele em que o imposto é calculado a partir de alíquotas crescentes que variam de 0% a 27,5%, aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte pessoa física. O imposto, se retido na fonte, (benefícios ou resgate) pode ser compensado na declaração de ajuste anual.

Já o Regime Regressivo, tem alíquotas decrescentes que variam de 35% a 10% e são, aplicadas conforme o prazo de acumulação dos recursos no plano. Nesse regime, aplicável apenas para planos de contribuição definida ou contribuição variável, quanto mais tempo o dinheiro permanece no plano, menor será o imposto a pagar na fase de recebimento do benefício ou no pagamento do resgate. Mas, essa opção tem caráter definitivo, não podendo o imposto pago ser compensado na declaração de ajuste anual e há prazo para fazer essa opção.

Exemplo 1

Cálculo da Contribuição Normal do Participante

1º PASSO:

determinar a Base de Cálculo da Contribuição Normal, pela soma de três parcelas calculadas conforme tabela indicada no Regulamento do MoedaPrev (transcrita no cabeçalho da 2ª a 4ª coluna da tabela):

2º PASSO:

a partir da Base de Cálculo da Contribuição Normal, são calculadas as Parcelas Básica, de Risco e Administrativa de acordo com percentuais definidos na Avaliação Atuarial:

3º PASSO:

calculadas as Parcelas Básica, de Risco e Administrativa, a Contribuição Normal do Participante será determinada conforme definido Regulamento em relação à classificação do Participante Ativo:

Exemplo 2

Cálculo da Contribuição Normal da Patrocinadora

Situação 1 – A Contribuição Normal da Patrocinadora é igual a do Participante

Como a soma das Contribuições Normais pagas pelos Participantes-Ativos Patrocinados e dos Assistidos por Auxílio-Doença que eram Patrocinados foi inferior ao limite, a Contribuição Normal da Patrocinadora será igual a do Participante.

Neste caso, por exemplo, se a contribuição normal do Participante foi de R$ 842,84, a Patrocinadora também contribui com R$ 842,84. Assim, além de contribuição básica do Participante de R$ 573,13, igual valor vai ser creditado em seu nome, relativo à contribuição da Patrocinadora, totalizando R$ 1.146,26.

Neste exemplo, caso o Participante tivesse optado por limitar sua contribuição em 8% do salário (R$ 698,00), a Patrocinadora também contribuiria com o valor limitado. Assim, na conta individual do Participante, além de sua contribuição calculada pelo limite, seria somada a contribuição da Patrocinadora também limitada, reduzindo-se o montante de R$ 1.146,26 para R$ 949,28.

Situação 2 – A Contribuição Normal da Patrocinadora é limitada

Como a soma das Contribuições Normais pagas pelos Participantes-Ativos Patrocinados e dos Assistidos por Auxílio-Doença que eram Patrocinados foi superior ao limite, a Contribuição Normal da Patrocinadora será limitada.

Neste caso, por exemplo, se a Contribuição Normal do Participante foi de R$ 842,84, a Patrocinadora contribuirá proporcionalmente com R$ 744,38:

Portanto, na Conta individual do Participante, além de sua contribuição individual de R$ 573,13, será acrescido o valor relativo à contribuição da Patrocinadora em seu nome, porém proporcionalmente, no valor de R$ 506,18.

Exemplo 3

Cálculo do Auxílio-Doença

Se, por exemplo, o Participante possui um salário na Casa da Moeda de R$ 7.500,00, e recebe do INSS o auxílio-doença de R$ 3.458,00, o MoedaPrev paga um benefício de auxílio-doença igual a diferença, ou seja, R$7.500,00 – R$3.458,00 = R$4.042,00.

Supondo que o salário desse participante, caso estivesse trabalhando, seria reajustado em janeiro em 12%, passando para R$ 8.400,00, mantendo-se o valor do auxílio-doença do INSS de R$ 3.458,00; o MoedaPrev paga um benefício de auxílio-doença igual à nova diferença, ou seja, R$8.400,00 – R$3.458,00 = R$4.942,00.

Mas, se o Auxílio-doença do INSS for reajustado em março em 9%, passando para R$ 3.769,22, o MoedaPrev paga o benefício de auxílio-doença igual à nova diferença, ou seja, R$ 8.400,00 – R$ 3.769,22 = R$4.630,78.

Em outro exemplo, caso o salário do Participante seja superior a 60 VRPM (no período de janeiro a dezembro de 2011 é de R$ 10.470,00), o MoedaPrev paga a diferença em relação a esse limite. Desta forma, se o salário do Participante for R$ 12.780,00 e o auxílio-doença do INSS de R$3.458,00, o benefício de auxílio-doença do MoedaPrev será de R$10.470,00 – R$3.458,00 = R$7.012,00

Em resumo, o MoedaPrev, observado o cumprimento das carências, paga um auxílio doença igual à diferença do Salário-de-Participação (limitado em 60 VRPM) e o benefício de auxílio-doença pago pelo INSS.

Exemplo 4

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Um Participante-Ativo Patrocinado de 37 anos de idade, vinha contribuindo há 16 anos para o MoedaPrev, tendo acumulado um Saldo de Contribuições de R$ 394.073,86.

Infelizmente, ocorre a invalidez faltando 23 anos (60 anos – 37 anos = 23 anos) para a concessão da Aposentadoria Programada Plena.

Para cálculo de sua Aposentadoria por Invalidez a ser paga pelo MoedaPrev, será somado ao Saldo de Contribuição o dobro do valor da Parcela Básica da Contribuição Normal referente ao mês em que ocorreu a invalidez, multiplicado por 13/12 e pelo número de meses que faltam para adquirir o direito à concessão da Aposentadoria Programada Plena.

Se nesse mês, o salário do Participante era de R$ 8.725,00 e sua Contribuição Normal de R$ 842,84, com a parcela básica de R$ 573,13, seu Saldo de Contribuição se elevará para R$ 736.805,60:

O benefício inicial de Aposentadoria por Invalidez a ser pago a esse Participante é igual a 0,6% desse novo Saldo de Contribuições, ou seja, 0,006 X R$ 736.805,60 = R$ 4.420,83.

Exemplo 5

Cálculo da Aposentadoria Programada

Um Participante com salário atual de R$ 3.490,00, que ingressou no MoedaPrev aos 22 anos de idade e contribuiu até os 60 anos de idade, acumulou um saldo de contribuições de R$ 362.788,24.

Seu benefício inicial será calculado pela aplicação de um fator atuarial correspondente a sua idade, ao saldo de contribuições. Neste caso, para a idade de 60 anos o fator é de 0,004659, portanto, o valor inicial da Aposentadoria Programada devida a esse Participante é:

0,004659 X R$ 362.788,24 = R$ 1.690,23

GLOSSÁRIO

Aposentadoria Antecipada: Aposentadoria Programada concedida antes de o Participante ter cumprido a carência de idade exigida neste Regulamento para a concessão da Aposentadoria considerada como se seu valor seja pleno.

Aposentadoria Plena: Aposentadoria concedida após o Participante ter cumprido todas as carências exigidas neste Regulamento para a concessão da Aposentadoria Programada considerada como se seu valor seja pleno.

Aposentadoria Programada: termo utilizado para fazer referência às Aposentadorias por Tempo de Contribuição, por Idade e Especial.

Avaliação Atuarial: estudo atuarial que tem por objetivo verificar o equilíbrio econômico-atuarial entre os Bens e Direitos do MoedaPrev e suas obrigações.

Assistido: Participante ou Beneficiário que esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada assegurada pelo MoedaPrev.

Beneficiário: pessoa física inscrita no MoedaPrev pelo Participante, nos termos do Regulamento, para recebimento de Pensão por Morte ou de outros valores previstos no Regulamento.

Benefício: referência aos Auxílios-Doença, às Aposentadorias e às Pensões por Morte previstos neste Regulamento, separadamente ou não.

Benefício de Risco: Benefício decorrente de doença, invalidez ou morte do Participante em atividade ou durante o período de doença ou invalidez.

Benefício Programado: Benefício identificado exclusivamente à Aposentadoria Programada e à Pensão por Morte advinda do falecimento de Participante em gozo de Aposentadoria Programada.

Certificado de Inscrição: documento jurídico expedido pela CIFRÃO que ratifica a inscrição de empregado da Patrocinadora como Participante do MoedaPrev, sendo adotado, para tanto, o Termo de Adesão.

Contribuição: valor monetário, pago pelas Patrocinadoras e/ou pelos Segurados, destinado ao custeio das obrigações do MoedaPrev.

Convênio de Adesão: instrumento contratual entre a CIFRÃO e Pessoa Jurídica que formaliza a adesão dessa última como Patrocinadora do MoedaPrev.

Custo Normal: encargos anuais do MoedaPrev com os benefícios e sua administração não relacionados a déficits verificados no Plano.

Custo Extraordinário: encargos do MoedaPrev com os benefícios e sua administração relacionados a déficits verificados no Plano.

Déficit: insuficiência de recursos financeiros para a cobertura dos compromissos do MoedaPrev.

Designado: pessoa física inscrita no MoedaPrev, para o recebimento de valores previstos neste Regulamento na hipótese de falecimento do Participante sem que haja Beneficiários por ele inscritos nos termos do Regulamento.

Empregado: empregado, gerente, diretor, dirigente, conselheiro ou ocupante de cargo eletivo da Patrocinadora.

Entidade Fechada: Entidade de Previdência Complementar, constituída sem fins lucrativos, tendo por objetivo instituir e operar Planos de Benefício de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis aos empregados de uma ou mais empresas e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Entidade Aberta: Entidade de Previdência Complementar, constituída com fins lucrativos, tendo por objetivo instituir e operar Planos de Benefício de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

Estatuto: documento jurídico que rege a CIFRÃO.

Extrato: documento disponibilizado ao Participante contendo todas as informações determinadas pela legislação para subsidiar a opção pelos Institutos obrigatórios, bem como sobre direitos e obrigações do Participante junto ao MoedaPrev.

Índice MoedaPrev ou IMP: índice econômico adotado para a aplicação de correções monetárias previstas neste Regulamento.

Investimento: aplicações de valores do MoedaPrev de forma a se obter rendimento de juros sobre o capital investido. O mesmo que aplicações financeiras.

Membros do MoedaPrev: Patrocinadoras, Participantes, Beneficiários e Designados habilitados perante o MoedaPrev nos termos do Regulamento.

Modalidade de Benefício Definido: forma de constituição de Plano de Benefícios de caráter previdenciário, na qual os Benefícios Programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.

Modalidade de Contribuição Definida: forma de constituição de Plano de Benefícios de caráter previdenciário cujos Benefícios Programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do Participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

Modalidade de Contribuição Variável: Plano de Benefícios de caráter previdenciário cujos Benefícios Programados apresentem a conjugação das características das modalidades de Contribuição Definida e Benefício definido.

MoedaPrev ou Plano MoedaPrev: Plano de Benefícios Previdenciários, sem fins lucrativos.

Participante: pessoa física que, ao possuir ou ter possuído vínculo empregatício com Patrocinadora do MoedaPrev, está regularmente inscrita no Plano nos termos do Regulamento.

Patrocinadora: Pessoa Jurídica que adere ao MoedaPrev visando conceder aos seus empregados rendas de caráter previdenciário.

Plano de Benefícios ou Plano: conjunto de regras que estabelecem as qualificações, carências, cálculo e manutenção dos Benefícios do MoedaPrev.

Plano de Custeio: conjunto de regras que estabelecem a forma de custeio dos compromissos do MoedaPrev, especificando níveis de contribuição, periodicidade de pagamento, sobrecarga administrativa, início de vigência etc.

Previdência Social: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou por outro Órgão que possa vir a substituí-lo.

Regulamento: documento jurídico que especifica todas as regras e normas quanto às obrigações e direitos dos Membros do MoedaPrev.

Resultado dos Investimentos ou Rentabilidade: retorno líquido auferido com as aplicações financeiras ou investimentos dos ativos patrimoniais do MoedaPrev.

Reversão em Pensão por Morte: transformação, por ocasião do falecimento do Participante, da Aposentadoria a ele concedida pelo MoedaPrev em Pensão por Morte, nos termos do Regulamento.

Segurados: Participantes e Beneficiários do MoedaPrev.

Termo de Adesão: instrumento jurídico disponibilizado pela CIFRÃO utilizado para a inscrição de empregado da Patrocinadora no MoedaPrev como seu Participante, bem como para a inscrição de seus respectivos Beneficiários ou Designados, nos termos do Regulamento.

Valor de Referência do MoedaPrev ou VRPM: valor monetário fixado para a apuração de limites estabelecidos pelo MoedaPrev.

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