É um instrumento firmado entre a CIFRÃO, a Casa da Moeda do Brasil e a PREVIC, que tem como objetivo solucionar a situação deficitária do Plano de Benefício Definido Cifrão (PBDC).
RESPOSTA: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que possui como finalidade a fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Dentre suas atribuições, a PREVIC também é responsável pelo acompanhamento e aprovação final do processo do TAC.
RESPOSTA: O processo de migração consiste na mudança, voluntária, dos participantes do PBDC para o Plano MoedaPrev. O pagamento do déficit será feito a partir da individualização da reserva matemática do participante (direito acumulado) e posterior dedução da parcela individual do déficit que cabe ao participante, resultando na Reserva Matemática de Migração que será transferida para o MoedaPrev. Com relação a parcela do déficit destinada a Patrocinadora, ela será paga de forma parcelada mediante a celebração de um contrato de dívida, que incidirá juros e atualização monetária.
RESPOSTA: Não, a migração será voluntária.
RESPOSTA: Todos os participantes Ativos, Assistidos e Pensionistas do PBDC.
RESPOSTA: A sua renda vitalícia será recalculada e,eventualmente, poderá diminuir. Isso vai acontecer porque o participante terá que pagar a sua parte do déficit do PBDC antes de migrar para o Plano MoedaPrev, ou seja, do valor da reserva de migração já terá sido abatida a parcela do déficit que cabe a cada participante. É com base nessa reserva que o benefício a ser pago no MoedaPrev será determinado e, por isso, a renda poderá diminuir.
RESPOSTA: Sim, mas não nesse momento. Os participantes que não migrarem terão que aguardar a decisão da PREVIC com relação a situação do PBDC. Ou seja, depois da migração será feita uma avaliação atuarial do plano, considerando os participantes que não migraram e será verificada a situação financeira do plano e a sua sustentabilidade econômica no longo prazo. A partir dessa avaliação a PREVIC irá definir quais caminhos deverão ser seguidos para solucionar o déficit técnico do PBDC
RESPOSTA: Porque o plano apresenta problemas estruturais, ou seja, não adiantaria equacionar o déficit neste momento pois, provavelmente, o plano irá apresentar novos déficits no futuro, sem contar que para equacionar o plano neste momento seria necessário o participante pagar contribuição extraordinária com um valor maior que a contribuição normal paga mensalmente pelo participante, em linhas gerais, o desconto de contribuições iria mais que dobrar.
RESPOSTA: Depois que for finalizado o processo de migração e caso todos os participantes optem pela migração, o plano será extinto por não possuir mais nenhum participante.Caso a migração não seja efetivada em 100%, será elaborado um novo estudo de viabilidade do plano e encaminhado à PREVIC dentro do prazo de 90 dias após a finalização da migração, cabendo a CIFRÃO ficar aguardando a conclusão da análise desse estudo e das determinações do seu órgão fiscalizador sobre as medidas a serem tomadas acerca do déficit remanescente.
RESPOSTA: Sim, o participante assistido poderá optar por receber 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de sua reserva de participante cujo pagamento será realizado na forma de benefício especial em 06 (seis) parcelas mensais, lembrando que essa opção reduzirá o seu benefício mensal na mesma proporção.
RESPOSTA: Sim, para aqueles que optarem por migrar para o Plano MoedaPrev haverá a opção pelo recebimento de renda das seguintes formas:
1 – vitalícia; ou
2 – renda por prazo certo nos prazos de 05, 10, 15, 20 ou 25 anos.
RESPOSTA: Se você tiver beneficiário inscrito no plano, o MoedaPrev pagará uma pensão vitalícia equivalente a 90% do benefício que o participante aposentado recebia;
Se não tiver ninguém inscrito como beneficiário não poderá indicar outra pessoa e o benefício será encerrado no caso do falecimento do titular.
RESPOSTA: O aposentado poderá incluir ou mudar de beneficiário no Plano MoedaPrev somente no momento da migração, após migração não será mais permitida a mudança. Lembrando que o Artigo 11 do Regulamento MoedaPrev define quem poderão ser os beneficiários do participante.
RESPOSTA: Sim, o cálculo da renda vitalícia leva em consideração várias premissas, dentre elas o cadastro de beneficiário do participante.
RESPOSTA: A renda vitalícia terá um valor fixo e será reajustada anualmente pelos índices previstos no Regulamento MoedaPrev.
RESPOSTA: Caso o participante opte pela renda por prazo certo e possua beneficiário em seu cadastro, o Plano MoedaPrev continuará pagando a renda mensal ao beneficiário após o falecimento do aposentado pelo prazo remanescente. Caso o participante não possua beneficiário e indicou outra pessoa (designado) este receberá o saldo da conta benefício individual em decorrência do falecimento do titular.
RESPOSTA: O participante poderá optar por receber o abono anual ou não, lembrando que essa escolha influenciará o cálculo da renda mensal, ou seja, se o participante escolher receber o abono anual terá uma renda mensal um pouco menor pois receberá 13 pagamentos por ano; caso opte por não receber o abono irá receber 12 pagamentos no ano.
RESPOSTA: A renda por prazo certo será recalculada anualmente com base no saldo remanescente da conta benefício individual do participante que será corrigida pela rentabilidade líquida do plano MoedaPrev e deduzida dos valores pagos.
RESPOSTA: Não, os Institutos da Portabilidade, do Resgate, Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio somente são destinados aos Participantes Ativos que venham a se desligar da Patrocinadora, ou seja, os participantes que já estão recebendo suplementação de aposentadoria no PBDC e optarem pela migração somente poderão escolher pelo recebimento de Renda Vitalícia ou Prazo Certo no Plano MoedaPrev.
RESPOSTA: Não, os aposentados e pensionistas não contribuem para o Plano MoedaPrev, o regulamento prevê apenas a incidência de taxa de carregamento para o custeio administrativo, que atualmente é nulo.
RESPOSTA: Caso o participante deseje migrar para o Plano MoedaPrev terá que apresentar o Termo Individual de Migração e o Termo de Adesão ao MoedaPrev devidamente assinado, sendo que esses documentos são disponibilizados pela CIFRÃO.Vale lembrar que, caso o participante queira alterar o seu cadastro de beneficiário, também deverá apresentar os documentos comprobatórios que a pessoa que será incluída é seu beneficiário. O prazo para envio da documentação será até o dia 31/08/2020.
RESPOSTA: O Participante poderá apresentar a Declaração de Não Migração caso opte por permanecer no PBDC, este documento será disponibilizado pela CIFRÃO. Caso não seja apresentado nenhum documento no prazo previsto a CIFRÃO não efetuará a migração do participante, ou seja, ele permanecerá no PBDC.
RESPOSTA: Sim, o participante terá até o dia 31/08/2020 para fazer a sua opção ou mudar se for o caso, basta solicitar a nossa equipe de atendimento um novo Termo Individual de Migração ou uma nova Declaração de Não Migração dependendo da sua nova opção, pois o documento que terá validade será o último assinado pelo participante.
RESPOSTA: É um instrumento firmado entre a CIFRÃO, a Casa da Moeda do Brasil e a PREVIC, que tem como objetivo solucionar a situação deficitária do Plano de Benefício Definido Cifrão (PBDC).
RESPOSTA: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que possui como finalidade a fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Dentre suas atribuições, a PREVIC também é responsável pelo acompanhamento e aprovação final do processo do TAC.
RESPOSTA: A situação deficitária do plano será resolvida quando os participantes e a patrocinadora quitarem sua parcela de responsabilidade no equacionamento do déficit técnico acumulado.
A proposta é que os participantes do PBDC “quitem” sua parcela optando por migrar de forma voluntária para o MoedaPrev levando sua Reserva Matemática de Migração e a patrocinadora “quite” sua parcela do déficit mediante celebração de contrato financeiro com previsão de aportes mensais
RESPOSTA: O processo de migração consiste na mudança, voluntária, dos participantes do PBDC para o Plano MoedaPrev. O pagamento do déficit será feito a partir da individualização da reserva matemática do participante (direito acumulado) e posterior dedução da parcela individual do déficit que cabe ao participante, resultando na Reserva Matemática de Migração que será transferida para o MoedaPrev. Com relação a parcela do déficit destinada a Patrocinadora, ela será paga de forma parcelada mediante a celebração de um contrato de dívida, que incidirá juros e atualização monetária.
RESPOSTA: Não, a migração será voluntária.
RESPOSTA: Para cada participante teremos uma situação, pois, além da reserva individual de migração que será transferida, o tempo que falta para a aposentadoria será o tempo que o participante terá para acumular contribuições junto ao MoedaPrev. Lembrando que tanto as suas contribuições básicas, quanto as contribuições da patrocinadora, irão acrescer o seu saldo de contas que será convertido em uma renda. Quanto mais acumular maior será sua renda.
Dessa forma, dependendo do tempo que o participante opte por continuar no plano e contribuir, sua renda poderá ser até maior do que receberia no PBDC.
RESPOSTA: Na maioria dos casos irá ser menor.
Vale lembrar que no PBDC havia um limite para o salário de participação sobre o qual incidiam os percentuais contributivos e no MoedaPrev não há esse limite. Portanto, nesses casos, poderá ter um pequeno aumento. Mas o participante que tiver uma contribuição maior que 8% terá a opção delimitar sua contribuição, caso desejar.
RESPOSTA: Sim, mas não nesse momento. Os participantes que não migrarem terão que aguardar a decisão da PREVIC com relação a situação do PBDC. Ou seja, depois da migração será feita uma avaliação atuarial do plano, considerando os participantes que não migraram e será verificada a situação financeira do plano e a sua sustentabilidade econômica no longo prazo. A partir dessa avaliação a PREVIC irá definir quais caminhos deverão ser seguidos para solucionar o déficit técnico
RESPOSTA: Porque o plano apresenta problemas estruturais, ou seja, não adiantaria equacionar o déficit neste momento pois, provavelmente, o plano irá apresentar novos déficits no futuro, sem contar que para equacionar o plano neste momento seria necessário o participante pagar contribuição extraordinária com um valor maior que a contribuição normal paga mensalmente pelo participante, em linhas gerais, o desconto com contribuições iria mais que dobrar.
RESPOSTA: Depois que for finalizado o processo de migração e caso todos os participantes optem pela migração o plano será extinto por não possuir mais nenhum participante. Caso a migração não seja efetivada em 100%, será elaborado um novo estudo de viabilidade do plano e encaminhado à PREVIC dentro do prazo de 90 dias após a finalização da migração, cabendo a CIFRÃO ficar aguardando a conclusão da análise desse estudo e das determinações do seu órgão fiscalizador sobre as medidas a serem tomadas acerca do déficit remanescente.
RESPOSTA: Sim, o participante ativo poderá optar por receber 25% (vinte e cinco por cento) do saldo da sua conta de participante no momento em que solicitar o seu benefício, lembrando que essa opção reduzirá o seu benefício mensal na mesma proporção.
RESPOSTA: Sim, para aqueles que optarem por migrar para o Plano MoedaPrev haverá a opção pelo recebimento de renda das seguintes formas:
1 – vitalícia; ou
2 – renda por prazo certo nos prazos de 05, 10, 15, 20 ou 25 anos.
RESPOSTA: Se você tiver beneficiário inscrito no plano, o MoedaPrev pagará uma pensão vitalícia equivalente a 90% do benefício que o participante aposentado recebia;
Se não tiver ninguém inscrito como beneficiário não poderá indicar outra pessoa e o benefício será encerrado no caso do falecimento do titular.
RESPOSTA: Sim, o participante enquanto estiver na condição de ativo poderá modificar seus beneficiários e caso não tenha, poderá indicar uma pessoa como designada.
Cabe lembrar que quando o participante mudar a sua condição no Plano MoedaPrev para assistido e optar por receber renda vitalícia, somente permanecerão no cadastro do participante quem estiver na condição de beneficiário.
RESPOSTA: O participante ativo poderá incluir ou mudar de beneficiário no Plano MoedaPrev a qualquer momento, mas a partir da mudança da sua condição no plano para assistido não será mais permitida a mudança. Lembrando que o Artigo 11 do Regulamento MoedaPrev define quem poderão ser inscritos como beneficiários do participante.
RESPOSTA: Neste caso o beneficiário passa para condição de pensionista e receberá uma pensão mensal vitalícia e que será calculado de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento MoedaPrev.
Caso o participante ativo venha a falecer antes da aposentadoria e não possua beneficiário, mas tenha outra pessoa como designado, ela receberá o valor correspondente ao Instituto do Resgate a que teria direito o participante na data do óbito.
RESPOSTA: Caso você seja participante do Plano MoedaPrev poderá migrar o seu saldo de reservas de poupança acumulado no PBDC.
RESPOSTA: Sim, o participante ativo do PBDC que optar pela migração poderá resgatar 100% dos valores das suas subcontas de participante, exceto os recursos portados de entidades fechadas, e até 80% do saldo da subconta da Patrocinadora considerando o tempo de vinculação ao Plano. Ressalta-se que será contabilizado o tempo de vinculação ao PBDC no Plano MoedaPrev para fins de carência.
RESPOSTA: Continuará receber o auxílio doença pelo MoedaPrev enquanto o respectivo benefício for pago pela Previdência Social.
O valor do benefício será atualizado corrigindo as bases de cálculo da data de concessão até a data efetiva da migração.
RESPOSTA: Não, para se aposentar pelo MoedaPrev basta preencher os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição e romper o vínculo com a patrocinadora.
RESPOSTA: Não, o participante do PBDC que migrar poderá receber benefício de aposentadoria no Plano MoedaPrev a partir dos 50 anos, desde que tenha se desligado da Patrocinadora.
RESPOSTA: No Plano MoedaPrev para requerer a aposentadoria programada o participante deverá ter no mínimo 50 anos de idade e romper o vínculo com o patrocinador, se estas condições estiverem preenchidas o participante poderá solicitar seu benefício, seja renda vitalícia ou por prazo certo.
RESPOSTA: Caso o participante deseje migrar para o Plano MoedaPrev terá que apresentar o Termo Individual de Migração e o Termo de Adesão ao MoedaPrev devidamente assinado, sendo que esses documentos são disponibilizados pela CIFRÃO.
Vale lembrar que, caso o participante queira alterar o seu cadastro de beneficiário, também deverá apresentar os documentos comprobatórios que a pessoa que será incluída é seu beneficiário. O prazo para envio da documentação será até o dia 31/08/2020.
RESPOSTA: O Participante poderá apresentar a Declaração de Não Migração caso opte por permanecer no PBDC, este documento será disponibilizado pela CIFRÃO. Caso não seja apresentado nenhum documento no prazo previsto a CIFRÃO não efetuará a migração do participante, ou seja, ele permanecerá no PBDC.
RESPOSTA: Sim, o participante terá até o dia 31/08/2020 para fazer a sua opção ou mudar se for o caso, basta solicitar a nossa equipe de atendimento um novo Termo Individual de Migração ou uma nova Declaração de Não Migração dependendo da sua nova opção, pois o documento que terá validade será o último assinado pelo participante.
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