Foi publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 07 de outubro de 2025, a Portaria PREVIC nº 935, de 02 de outubro de 2025, que aprova as alterações propostas para o estatuto da CIFRÃO – Fundação de Previdência da Casa da Moeda do Brasil para adequação à luz da legislação vigente, em especial as Resoluções CNPC nº 35/2019, nº 39/2021 e nº 40/2021, além de promover melhorias redacionais.
Informamos que as principais alterações do Estatuto Social da CIFRÃO são as seguintes:
- Realização de processo seletivo pelo Conselho Deliberativo para escolha dos membros da Diretoria Executiva;
- Possibilidade de adesão de novas Patrocinadoras aos planos de benefícios administrados pela CIFRÃO;
- Regra de substituição da Presidência do Conselho Deliberativo nas reuniões pelo Conselheiro Titular Indicado mais antigo em decorrência de ausências por impedimento ocasional ou temporário do Conselheiro Presidente;
- Regra de substituição dos Conselheiros Titulares nas reuniões por um dos Suplentes de outro Titular, desde que o seu respectivo Suplente esteja impedido ou impossibilitado de comparecer a reunião; e
- Inclusão de novas atribuições aos membros dos Órgãos Estatutários da CIFRÃO para adequação aos dispositivos das legislações vigentes.
Disponibilizamos nos links a seguir o Estatuto Social da CIFRÃO aprovado, um quadro comparativo com as principais mudanças entre o Estatuto anterior e o atual, bem como os documentos de aprovação emitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC:
- Estatuto Social da CIFRÃO;
- Quadro Comparativo entre a Versão Revogada e a Versão Aprovada;
- Parecer nº 368/2025/CEC/CGEC/DILIC; e
- Portaria PREVIC nº 935, de 02 de outubro de 2025.
Comunicamos a todos os participantes que o Estatuto Social da CIFRÃO está disponibilizado no site da CIFRÃO, através do endereço: https://www.cifrao.com.br/normativos-internos/ .