Comunicados

PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO MOEDAPREV DO EXERCÍCIO DE 2023 É APROVADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE DA CASA DA MOEDA DO BRASIL

Prezados(as) Participantes e Assistidos(as),

Em cumprimento às normas vigentes e ao compromisso com a transparência e a sustentabilidade do nosso Plano de Benefícios MoedaPrev, informamos que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST se manifestou favoravelmente à implementação do Plano de Equacionamento de Déficit do MoedaPrev, por meio da Nota Técnica SEI nº 6429/2026/MGI, recebida pela CIFRÃO em 03/03/2026, em decorrência do resultado deficitário apurado na avaliação atuarial referente ao exercício de 2023.

O que é o déficit?

O déficit ocorre quando os recursos acumulados no plano são insuficientes para cobrir a totalidade dos compromissos futuros com benefícios, considerando hipóteses atuariais como expectativa de vida, taxa de juros e demais variáveis econômicas.

Por que é necessário equacionar o plano?

A legislação vigente, em especial o Artigo 29 da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, determina que déficits acima dos limites permitidos devem ser equacionados, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e a segurança dos benefícios.

Como será o equacionamento?

Os assistidos (aposentados e pensionistas) em renda vitalícia concedida até 31/12/2023 deverão contribuir extraordinariamente a partir de abril de 2026 nas alíquotas de 4,286% para os assistidos migrados e 4,121% para os assistidos não migrados, conforme especificado a seguir:

ComponentesPlano de Equacionamento do Déficit de 2023
Vigência do PED 2023Abril/2026 a nov/2039
Base de IncidênciaBenefício Supletivo
Alíquotas Extraordinária 
  Assistidos Migrados – RV  
      Taxa Devida6,406%
      Taxa Compensada pela reversão do Fundo Previdencial (pagamento único)2,120%
      Taxa residual 4,286%
  Assistidos Não Migrados – RV  
      Taxa Devida6,406%
      Taxa Compensada pela reversão do Fundo Previdencial (pagamento único)2,285%
      Taxa residual 4,121%

As Patrocinadoras também deverão contribuir extraordinariamente conforme especificado a seguir:

ComponentesPlano de Equacionamento do déficit de 2023
Patrocinadoras – custeio total 
Pagamento à vista0,90512 do valor correspondente ao pagamento único dos assistidos
Contribuição residual0,90512 das contribuições extraordinárias pagas pelos assistidos (taxa residual)
Parcela a complementarN/A
Carregamento Administrativo0%

As informações detalhadas sobre o Plano de Equacionamento de Déficit e a aprovação da SEST estão disponibilizadas nos links a seguir:

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