Prezados(as) Participantes e Assistidos(as),
Em cumprimento às normas vigentes e ao compromisso com a transparência e a sustentabilidade do nosso Plano de Benefícios MoedaPrev, informamos que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST se manifestou favoravelmente à implementação do Plano de Equacionamento de Déficit do MoedaPrev, por meio da Nota Técnica SEI nº 6429/2026/MGI, recebida pela CIFRÃO em 03/03/2026, em decorrência do resultado deficitário apurado na avaliação atuarial referente ao exercício de 2023.
O que é o déficit?
O déficit ocorre quando os recursos acumulados no plano são insuficientes para cobrir a totalidade dos compromissos futuros com benefícios, considerando hipóteses atuariais como expectativa de vida, taxa de juros e demais variáveis econômicas.
Por que é necessário equacionar o plano?
A legislação vigente, em especial o Artigo 29 da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, determina que déficits acima dos limites permitidos devem ser equacionados, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e a segurança dos benefícios.
Como será o equacionamento?
Os assistidos (aposentados e pensionistas) em renda vitalícia concedida até 31/12/2023 deverão contribuir extraordinariamente a partir de abril de 2026 nas alíquotas de 4,286% para os assistidos migrados e 4,121% para os assistidos não migrados, conforme especificado a seguir:
| Componentes | Plano de Equacionamento do Déficit de 2023 |
| Vigência do PED 2023 | Abril/2026 a nov/2039 |
| Base de Incidência | Benefício Supletivo |
| Alíquotas Extraordinária | |
| Assistidos Migrados – RV | |
| Taxa Devida | 6,406% |
| Taxa Compensada pela reversão do Fundo Previdencial (pagamento único) | 2,120% |
| Taxa residual | 4,286% |
| Assistidos Não Migrados – RV | |
| Taxa Devida | 6,406% |
| Taxa Compensada pela reversão do Fundo Previdencial (pagamento único) | 2,285% |
| Taxa residual | 4,121% |
As Patrocinadoras também deverão contribuir extraordinariamente conforme especificado a seguir:
| Componentes | Plano de Equacionamento do déficit de 2023 |
| Patrocinadoras – custeio total | |
| Pagamento à vista | 0,90512 do valor correspondente ao pagamento único dos assistidos |
| Contribuição residual | 0,90512 das contribuições extraordinárias pagas pelos assistidos (taxa residual) |
| Parcela a complementar | N/A |
| Carregamento Administrativo | 0% |
As informações detalhadas sobre o Plano de Equacionamento de Déficit e a aprovação da SEST estão disponibilizadas nos links a seguir: