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CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS PARA O MOEDAPREV: APORTES PODEM DEDUZIR ATÉ 12% DA DECLARAÇÃO ANUAL DO IR 2026, ANO CALENDÁRIO 2025 – PRAZO ATÉ 30/12

Prezado (a) Participante Ativo do MoedaPrev,

As contribuições facultativas para o Plano MoedaPrev permitem um incremento nas Contas Individuais dos Participantes, proporcionando assim, um benefício maior no futuro, além de possibilitar a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de até 12% no ano dos rendimentos tributáveis.

De acordo com o Regulamento do MoedaPrev, as contribuições facultativas não têm a contrapartida do Patrocinadora Casa da Moeda do Brasil se dividem em:

  1. Contribuições voluntárias, com periodicidade mensal, de valor equivalente à aplicação, sobre o Salário-de-Participação, de percentual inteiro livremente escolhido pelo Participante;
  2. Contribuições esporádicas, correspondente a valor determinado e aportado pelo Participante em qualquer época, recolhido aos cofres da CIFRÃO.

Neste sentido, a Fundação informa aos Participantes Ativos do Plano MoedaPrev que desejarem obter o incentivo fiscal com a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na Declaração do Imposto de Renda de 2026, Ano Calendário 2025, deverão realizar as contribuições esporádicas até o dia 30/12/2025, mediante transferência bancária utilizando a chave PIX: atendimento@cifrao.com.br

Os interessados em verificar quanto falta para atingir o percentual de 12%, basta entrar em contato conosco através dos seguintes canais de atendimento:

 Telefone: (21) 4040-4993

  1. Whatsapp: (21) 97122-9323
  2. E-mail: atendimento@cifrao.com.br
  3. Presencial: todos os dias úteis, das 8h30min às 16h.

Atenciosamente,
Equipe Cifrão

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