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Perguntas e Respostas – Aposentados e Pensionistas

PROCESSO DE MIGRAÇÃO DO PBDC PARA O MOEDAPREV

1. O que é Termo de Ajustamento de Conduta – TAC?

RESPOSTA: É um instrumento firmado entre a CIFRÃO, a Casa da Moeda do Brasil e a PREVIC, que tem como objetivo solucionar a situação deficitária do Plano de Benefício Definido Cifrão (PBDC).

2. Quem é a PREVIC?

RESPOSTA: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que possui como finalidade a fiscalização e supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Dentre suas atribuições, a PREVIC também é responsável pelo acompanhamento e aprovação final do processo do TAC.

3. Como será resolvida a situação deficitária do PBDC:

RESPOSTA: A situação deficitária do plano será resolvida quando os participantes e a patrocinadora quitarem sua parcela de responsabilidade no equacionamento do déficit técnico acumulado.

A proposta é que os participantes do PBDC “quitem” sua parcela optando por migrar de forma voluntária para o MoedaPrev levando sua Reserva Matemática de Migração e a patrocinadora “quite” sua parcela do déficit mediante celebração de contrato financeiro com previsão de aportes mensais.

4. O que é o processo de migração? E como será feito o pagamento do déficit?

RESPOSTA: O processo de migração consiste na mudança, voluntária, dos participantes do PBDC para o Plano MoedaPrev. O pagamento do déficit será feito a partir da individualização da reserva matemática do participante (direito acumulado) e posterior dedução da parcela individual do déficit que cabe ao participante, resultando na Reserva Matemática de Migração que será transferida para o MoedaPrev. Com relação a parcela do déficit destinada a Patrocinadora, ela será paga de forma parcelada mediante a celebração de um contrato de dívida, que incidirá juros e atualização monetária.

5. A migração para o Plano MoedaPrev será obrigatória?

RESPOSTA: Não, a migração será voluntária.

6. Quem poderá migrar para o Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: Todos os participantes Ativos, Assistidos e Pensionistas do PBDC.

7. Caso eu opte por migrar para o Plano MoedaPrev o meu benefício irá diminuir? Por que?

RESPOSTA: A sua renda vitalícia será recalculada e,eventualmente, poderá diminuir. Isso vai acontecer porque o participante terá que pagar a sua parte do déficit do PBDC antes de migrar para o Plano MoedaPrev, ou seja, do valor da reserva de migração já terá sido abatida a parcela do déficit que cabe a cada participante. É com base nessa reserva que o benefício a ser pago no MoedaPrev será determinado e, por isso, a renda poderá diminuir.

8. Caso eu não queira migrar para o Plano MoedaPrev, eu terei que pagar o déficit do PBDC?

RESPOSTA: Sim, mas não nesse momento. Os participantes que não migrarem terão que aguardar a decisão da PREVIC com relação a situação do PBDC. Ou seja, depois da migração será feita uma avaliação atuarial do plano, considerando os participantes que não migraram e será verificada a situação financeira do plano e a sua sustentabilidade econômica no longo prazo. A partir dessa avaliação a PREVIC irá definir quais caminhos deverão ser seguidos para solucionar o déficit técnico do PBDC

9. Por que não podemos somente equacionar o déficit do PBDC?

RESPOSTA:  Porque o plano apresenta problemas estruturais, ou seja, não adiantaria equacionar o déficit neste momento pois, provavelmente, o plano irá apresentar novos déficits no futuro, sem contar que para equacionar o plano neste momento seria necessário o participante pagar contribuição extraordinária com um valor maior que a contribuição normal paga mensalmente pelo participante, em linhas gerais, o desconto de contribuições iria mais que dobrar.

10. O que acontecerá com o PBDC após a migração?

RESPOSTA: Depois que for finalizado o processo de migração e caso todos os participantes optem pela migração, o plano será extinto por não possuir mais nenhum participante.Caso a migração não seja efetivada em 100%, será elaborado um novo estudo de viabilidade do plano e encaminhado à PREVIC dentro do prazo de 90 dias após a finalização da migração, cabendo a CIFRÃO  ficar aguardando a conclusão da análise desse estudo e das determinações do seu órgão fiscalizador sobre as medidas a serem tomadas acerca do déficit remanescente.

11. Quem optar por migrar poderá sacar parte de sua reserva antecipadamente?

RESPOSTA: Sim, o participante assistido poderá optar por receber 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de sua reserva de participante cujo pagamento será realizado na forma de benefício especial em 06 (seis) parcelas mensais, lembrando que essa opção reduzirá o seu benefício mensal na mesma proporção.

12. Eu vou ter direito a permanecer recebendo benefício de renda vitalícia no Plano MoedaPrev como no PBDC?

RESPOSTA: Sim, para aqueles que optarem por migrar para o Plano MoedaPrev haverá a opção pelo recebimento de renda das seguintes formas:

1 – vitalícia; ou

2 – renda por prazo certo nos prazos de 05, 10, 15, 20 ou 25 anos.

13. Caso eu opte pela renda vitalícia, como fica a situação do meu beneficiário em caso de meu falecimento?Se eu não possuir beneficiário eu posso indicar uma outra pessoa?

RESPOSTA: Se você tiver beneficiário inscrito no plano, o MoedaPrev pagará uma pensão vitalícia equivalente a 90% do benefício que o participante aposentado recebia;

Se não tiver ninguém inscrito como beneficiário não poderá indicar outra pessoa e o benefício será encerrado no caso do falecimento do titular.

14. Sou aposentado, posso incluir ou mudar os meus beneficiários no Plano MoedaPrev?

RESPOSTA: O aposentado poderá incluir ou mudar de beneficiário no Plano MoedaPrev somente no momento da migração, após migração não será mais permitida a mudança. Lembrando que o Artigo 11 do Regulamento MoedaPrev define quem poderão ser os beneficiários do participante.

15. Se eu incluir ou mudar os meus beneficiários o cálculo da renda vitalícia sofrerá mudança?

RESPOSTA: Sim, o cálculo da renda vitalícia leva em consideração várias premissas, dentre elas o cadastro de beneficiário do participante.

16. A renda vitalícia terá um valor fixo ou será recalculada anualmente?

RESPOSTA: A renda vitalícia terá um valor fixo e será reajustada anualmente pelos índices previstos no Regulamento MoedaPrev.

17. Caso eu escolha a renda por prazo certo, como fica a situação do meu beneficiário em caso de meu falecimento? Se eu não possuir beneficiário eu posso indicar uma outra pessoa?

RESPOSTA: Caso o participante opte pela renda por prazo certo e possua beneficiário em seu cadastro, o Plano MoedaPrev continuará pagando a renda mensal ao beneficiário após o falecimento do aposentado pelo prazo remanescente. Caso o participante não possua beneficiário e indicou outra pessoa (designado) este receberá o saldo da conta benefício individual em decorrência do falecimento do titular.

18. Caso eu escolha a renda por prazo certo eu terei direito a receber o abono anual?

RESPOSTA: O participante poderá optar por receber o abono anual ou não, lembrando que essa escolha influenciará o cálculo da renda mensal, ou seja, se o participante escolher receber o abono anual terá uma renda mensal um pouco menor pois receberá 13 pagamentos por ano; caso opte por não receber o abono irá receber 12 pagamentos no ano.

19. A renda por prazo certo terá um valor fixo ou será recalculada anualmente?

RESPOSTA: A renda por prazo certo será recalculada anualmente com base no saldo remanescente da conta benefício individual do participante que será corrigida pela rentabilidade líquida do plano MoedaPrev e deduzida dos valores pagos.

20. Eu posso optar pelo instituto da Portabilidade com a migração?

RESPOSTA: Não, os Institutos da Portabilidade, do Resgate, Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio somente são destinados aos Participantes Ativos que venham a se desligar da Patrocinadora, ou seja, os participantes que já estão recebendo suplementação de aposentadoria no PBDC e optarem pela migração somente poderão escolher pelo recebimento de Renda Vitalícia ou Prazo Certo no Plano MoedaPrev.

21. Eu vou continuar contribuindo mensalmente para o Plano MoedaPrev como acontece atualmente no PBDC?

RESPOSTA: Não, os aposentados e pensionistas não contribuem para o Plano MoedaPrev, o regulamento prevê apenas a incidência de taxa de carregamento para o custeio administrativo, que atualmente é nulo.

22. Quais documentos eu terei que apresentar para migrar para o Plano MoedaPrev? E o prazo?

RESPOSTA: Caso o participante deseje migrar para o Plano MoedaPrev terá que apresentar o Termo Individual de Migração e o Termo de Adesão ao MoedaPrev devidamente assinado, sendo que esses documentos são disponibilizados pela CIFRÃO.Vale lembrar que, caso o participante queira alterar o seu cadastro de beneficiário, também deverá apresentar os documentos comprobatórios que a pessoa que será incluída é seu beneficiário. O prazo para envio da documentação será até o dia 31/08/2020.

23. Eu tenho que apresentar algum documento caso eu não queira migrar?

RESPOSTA: O Participante poderá apresentar a Declaração de Não Migração caso opte por permanecer no PBDC, este documento será disponibilizado pela CIFRÃO. Caso não seja apresentado nenhum documento no prazo previsto a CIFRÃO não efetuará a migração do participante, ou seja, ele permanecerá no PBDC.

24. Caso eu já tenha tomado a minha decisão por migrar ou não para o Plano MoedaPrev, eu posso mudar a minha opção?

RESPOSTA: Sim, o participante terá até o dia 31/08/2020 para fazer a sua opção ou mudar se for o caso, basta solicitar a nossa equipe de atendimento um novo Termo Individual de Migração ou uma nova Declaração de Não Migração dependendo da sua nova opção, pois o documento que terá validade será o último assinado pelo participante.